Lei nº 1.915 de 23/07/1953
Lei nº 1.915 de 23/07/1953
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Ementa | Eleva o limite de idade previsto no parágrafo único do art. 4º, do Decreto-Lei n° 2.066, de 7 de março de 1940. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 25/07/1953] (p. 12985, col. 2) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
DISTRITO FEDERAL (DF) , CORPO DE BOMBEIROS .
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Indexação |
AUMENTO , LIMITE DE IDADE , PROMOÇÃO , ASPIRANTE A OFICIAL , CORPO DE BOMBEIROS , DISTRITO FEDERAL (DF) .
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