Lei nº 1.915 de 23/07/1953

Lei nº 1.915 de 23/07/1953

Ementa

Eleva o limite de idade previsto no parágrafo único do art. 4º, do Decreto-Lei n° 2.066, de 7 de março de 1940.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 25/07/1953] (p. 12985, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

DISTRITO FEDERAL (DF) , CORPO DE BOMBEIROS .

Indexação

AUMENTO , LIMITE DE IDADE , PROMOÇÃO , ASPIRANTE A OFICIAL , CORPO DE BOMBEIROS , DISTRITO FEDERAL (DF) .