LEI N. 1.912 – DE 23 DE JULHO DE 1953
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de ...... Cr$ 3.000.000.00, para custear, em parte, as despesas com a organização e a realização do Sexto Congresso Eucarístico Nacional.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente ano, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 – (três milhões de cruzeiros) – a fim de custear, em parte, as despesas com a organização e a realização do Sexto Congresso Eucarístico Nacional, na cidade de Belém, Capital do Estado do Pará, a ocorrer no mês de agôsto de 1953.
Parágrafo único. A quantia de que trata êste artigo será distribuída pelo mesmo Ministério à Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional, naquela cidade, à responsabilidade do Arcebispo Metropolitano, de Belém do Pará.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 23 de julho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
Antônio Balbino
Oswaldo Aranha