Lei nº 1.908 de 17/07/1953

Lei nº 1.908 de 17/07/1953

Ementa

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 25.053.534,30, como auxílio da União na recuperação das áreas atingidas pela enchente do rio Amazonas, nos Estados do Pará e do Amazonas.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 24/07/1953] (p. 12921, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Classificação Temática

Orçamento Público / Crédito Adicional / Crédito Especial

Catálogo

MINISTERIO DA FAZENDA (MF) , CREDITO ESPECIAL .

Indexação

CREDITO ESPECIAL , MINISTERIO DA FAZENDA (MF) .
PAGAMENTO , AUXILIO FINANCEIRO , CALAMIDADE PUBLICA , ESTADO DO AMAZONAS (AM) , ESTADO DO PARA (PA) .