LEI N

LEI N. 1.875 – DE 2 DE JUNHO DE 1953

Releva a prescrição do montepio e meio sôldo dos beneficiários do Tenente Gustavo Sampaio.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1º E’ relevada a prescrição quinquenal em que incorreram o montepio e o meio sôldo a que fizeram juz as beneficiárias do Tenente Gustavo Sampaio, morto em combate na defesa da legalidade, a 10 de novembro de 1893.

Art. 2º Para efeito da habilitação contar-se-á às beneficiárias novo prazo legal, cujo têrmo inicial será contado da data da publicação desta Lei.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 2 de junho de 1953.

João Café Filho