LEI N

LEI N. 1.867 – DE 27 DE MAIO DE 1953

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Marinha, o crédito especial de Cr$ 50.000.000,00, para atender a despesas realizadas no exercício de 1951.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Marinha, o crédito especial de ....... Cr$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de cruzeiros), a fim de ocorrer às seguintes despesas realizadas no exercício de 1951:

                                                                                                                                                            Cr$

1. Gêneros da alimentação e de dieta; alimentos preparados; animais para corte; gêlo; artigos para fumantes.......................................................................................................................................20.000.000,00

2. Vestuários, uniformes e equipamentos; artigos e peças acessórias; roupas de cama, mesa e banho; tecidos e artefatos.........................................................................................................................30.000.000,00

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 27 de maio de 1953.

JOÃO CAFÉ FILHO