Lei nº 1.863 de 21/05/1953

Lei nº 1.863 de 21/05/1953

Ementa

Assegura o direito à habilitação post-mortem, perante o Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, por parte dos herdeiros dos contribuintes falecidos até um ano após a vigência do Decreto-Lei n° 3.347, de 12 de setembro de 1941, e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 29/05/1953] (p. 9753, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

PREVIDENCIA SOCIAL .

Indexação

BENEFICIO PREVIDENCIARIO , HERDEIRO , CONTRIBUINTE , INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES DO ESTADO (IPASE) .