Lei nº 1.863 de 21/05/1953
Lei nº 1.863 de 21/05/1953
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Ementa | Assegura o direito à habilitação post-mortem, perante o Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, por parte dos herdeiros dos contribuintes falecidos até um ano após a vigência do Decreto-Lei n° 3.347, de 12 de setembro de 1941, e dá outras providências. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 29/05/1953] (p. 9753, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
PREVIDENCIA SOCIAL .
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Indexação |
BENEFICIO PREVIDENCIARIO , HERDEIRO , CONTRIBUINTE , INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES DO ESTADO (IPASE) .
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