Lei nº 1.856 de 14/05/1953
Lei nº 1.856 de 14/05/1953
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Ementa | Concede isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras, aos resíduos de trigo, às tortas e farinhas de carne e aos concentrados que contenham minerais, vitaminas e antibióticos. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 15/05/1953] (p. 8921, col. 2) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , TAXA ADUANEIRA , RESIDUO , TRIGO , TORTA DE CARNE , FARINHA , CONCENTRADO MINERAL , VITAMINA , ANTIBIOTICO .
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