Lei nº 1.856 de 14/05/1953

Lei nº 1.856 de 14/05/1953

Ementa

Concede isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras, aos resíduos de trigo, às tortas e farinhas de carne e aos concentrados que contenham minerais, vitaminas e antibióticos.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 15/05/1953] (p. 8921, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , TAXA ADUANEIRA , RESIDUO , TRIGO , TORTA DE CARNE , FARINHA , CONCENTRADO MINERAL , VITAMINA , ANTIBIOTICO .