Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
LEI N. 1.845 – DE 13 DE ABRIL DE 1953
Abre, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 100.000,00, como auxílio à Primeira Exposição-Feira Regional de Pecuária.
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, § 4º, da Constituição Federal a seguinte Lei:
Art. 1º É aberto pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), como auxílio à Primeira Exposição-Feira Regional de Pecuária sob o patrocínio da Prefeitura Municipal de Soure, Estado do Pará.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 13 de abril de 1953. – João Café Filho.