LEI N

LEI N. 1.844 – DE 13 DE ABRIL DE 1953

Concede o prêmio de Cr$ 100.000,00 ao agrônomo Gregório Bondar.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a conceder ao agrônomo Gregório Bondar, como estímulo, o prêmio de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), pelos seus estudos experimentais de plantas econômicas relativas, especialmente gomíferas, promovendo tècnicamente o preparo e criação de novos produtos de exportação, e pelos seus notáveis estudos e descobertas botânicos e entomológicos procedidos no país e de alcance internacional.

Art. 2º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) para o fim previsto no artigo 1º.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, 13 de abril de 1953. – João Café Filho.