Lei nº 1.841 de 13/04/1953

Lei nº 1.841 de 13/04/1953

Ementa

Faculta ao Ministro da Guerra promover o estágio em Corpos de Tropa e Estabelecimentos do Exército de Oficiais subalternos, médicos da reserva de 2ª classe.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 16/04/1953] (p. 6753, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

MINISTERIO DA GUERRA , PESSOAL MILITAR .

Indexação

CONCESSÃO , ESTAGIO , OFICIAL DA RESERVA , MEDICO , EXERCITO , CONVOCAÇÃO .