Lei nº 1.841 de 13/04/1953
Lei nº 1.841 de 13/04/1953
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Ementa | Faculta ao Ministro da Guerra promover o estágio em Corpos de Tropa e Estabelecimentos do Exército de Oficiais subalternos, médicos da reserva de 2ª classe. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 16/04/1953] (p. 6753, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
MINISTERIO DA GUERRA , PESSOAL MILITAR .
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Indexação |
CONCESSÃO , ESTAGIO , OFICIAL DA RESERVA , MEDICO , EXERCITO , CONVOCAÇÃO .
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