LEI N. 1.839 – DE 7 ABRIL DE 1953
Concede o auxílio de ........ Cr$ 3.000.000,00, à Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedido à Pontifícia Universidade Católica do Rio de janeiro o auxílio de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros).
Art. 2º Para atender ao dispôsto no artigo anterior, é autorizado o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial na importância nêle especificada.
Art. 3º Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de abril de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
E. Simões Filho
Horácio Lafer