Lei nº 1.829 de 24/03/1953

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Ementa

Determina que o Poder Executivo restituirá ao Professor Mário Vasconcelos da Veiga Cabral, mediante distrato, o direito exclusivo de reproduzir suas obras.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 28/03/1953] (p. 5465, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  

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