Lei nº 1.829 de 24/03/1953
Lei nº 1.829 de 24/03/1953
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Ementa | Determina que o Poder Executivo restituirá ao Professor Mário Vasconcelos da Veiga Cabral, mediante distrato, o direito exclusivo de reproduzir suas obras. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 28/03/1953] (p. 5465, col. 2) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
BENEFICIO PESSOAL .
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Indexação |
DISTRATO , PUBLICAÇÃO , LIVRO .
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