LEI N

LEI N. 1.810 – DE 8 DE JANEIRO DE 1953

Concede o auxílio de Cr$ 500.000,00 à Segunda Festa e Congresso Nacional do Trigo, na cidade Júlio de Castilhos, no Estado do Rio Grande do Sul.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei :

Art. 1º E’ concedido o auxílio de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), à Segunda Festa e Congresso Nacional do Trigo, que se realizaram, em novembro de 1952, na cidade de Júlio de Castilhos, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 8 de janeiro de 1953.

JOÃO CAFÉ FILHO