LEI N. 1.801 – “B” – DE 3 DE JANEIRO DE 1953
Abre ao Poder Judiciário – Supremo Tribunal Federal – o crédito suplementar de Cr$ 1.200.000,00, em refôrço de dotações do Anexo 26, ao Orçamento de 1952 (Lei nº 1.487, de 6 de dezembro de 1951).
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Art. 1º E’ aberto ao Poder Judiciário – Supremo Tribunal Federal – o crédito suplementar de Cr$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil cruzeiros), em refôrço das seguintes dotações do Anexo 26 – Poder Judiciário – do Orçamento para 1952 (Lei nº 1.487, de 6 de dezembro de 1951):
Cr$
Verba 1 – Pessoal
Consignação I – Pessoal
Permanente
Sub-consignação 01
Pessoal Permanente
01 – Supremo Tribunal Federal ......................................................................................... 800.000,00
Verba 1 – Pessoal
Consignação III – Vantagens
Sub-consignação 14 –
Gratificação adicional
01 – Supremo Tribunal Federal ............................................................................................. 400.000,00
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 3 de janeiro de 1953.
JOÃO CAFÉ FILHO