LEI Nº 1.796, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1952

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito suplementar de Cr$100.800,00 à Verba 1 do Anexo nº 17, da Lei nº 1.487, de 6 de dezembro de 1951.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito de Cr$100.800,00 (cem mil e oitocentos cruzeiros), suplementar à Verba 1 - Pessoal, Anexo nº 17, do Orçamento de 1952 (Lei nº 1.487, de 6 de dezembro de 1951), de acôrdo com a seguinte discriminação:

VERBA 1 - PESSOAL

Consignação III - Vantagens

Subconsignação 08 - Funções gratificadas

Cr$

07 - Departamento de Administração

05 - Divisão do Pessoal..............................................................................................100.800,00

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 31 de dezembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS

João Cleofas

Horácio Lafer