LEI N. 1.794 – DE 31 DE DEZEMBRO DE 1952
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$ 22.000,00 em refôrço à Verba 3 do Anexo nº 19, da Lei nº 1.487, de 6 de dezembro de 1951.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$ 22.000,00 (vinte e dois mil cruzeiros) em refôrço à Verba 3, do Anexo nº 19, do Orçamento Geral da União (Lei nº 1.487, de 6 de dezembro de 1951:
VERBA 3 – SERVIÇOS E ENCARGOS
Consignação I – Serviços de Terceiros
S/C 04 – Iluminação, fôrça motriz e gás
Cr$
14 – Direção Geral da Fazenda Nacional
14 – Delegacias Fiscais
01 – Delegacias Fiscais
17 – Pernambuco ............................................................... 22.000,00
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 31 de dezembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Horácio Lafer.