LEI N

LEI N. 1.794 – DE 31 DE DEZEMBRO DE 1952

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$ 22.000,00 em refôrço à Verba 3 do Anexo nº 19, da Lei nº 1.487, de 6 de dezembro de 1951.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$ 22.000,00 (vinte e dois mil cruzeiros) em refôrço à Verba 3, do Anexo nº 19, do Orçamento Geral da União (Lei nº 1.487, de 6 de dezembro de 1951:

VERBA 3 – SERVIÇOS E ENCARGOS

Consignação I – Serviços de Terceiros

S/C 04 – Iluminação, fôrça motriz e gás

                                                                                                                                                                  Cr$

14 – Direção Geral da Fazenda Nacional

14 – Delegacias Fiscais

01 – Delegacias Fiscais

17 – Pernambuco ............................................................... 22.000,00

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 31 de dezembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Horácio Lafer.