LEI N

LEI N. 1.793 – DE 30 DE DEZEMBRO DE 1952

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 571.462,70, destinado ao pagamento da diferença dos vencimentos atrasados aos funcionários abrangidos pela Lei nº 1.329, de 21 de janeiro de 1951.

O presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 571.462,70 (quinhentos e setenta e um mil quatrocentos e sessenta cruzeiros e setenta centavos, destinado ao pagamento da diferença dos vencimentos atrasados aos funcionários abrangidos pela Lei nº 1.329, de 25 de janeiro de 1951, cuja despesa excedeu o crédito especial de que trata a referida Lei.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1952, 131º da Independência e 64º da República.

GETULIO VARGAS

Cyro Espirito Santo Cardoso

Horácio Lafer