LEI N. 1.791 – DE 30 DE DEZEMBRO DE 1952
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 300.000,00, como auxílio à Assosciação Rural de Cruz Alta, Estado do Rio Grande do Sul.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de .... Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), como auxílio à Associação Rural de Cruz Alta, Estado do Rio Grande do Sul, pela realização em novembro de 1952 da exposição regional agropeco-industrial.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1952, 131º da Independência e 64º da República.
GETULIO VARGAS
João Cleofas
Horácio Lafer