LEI N. 1.788 – DE 30 DE DEZEMBRO DE 1952
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito suplementar de Cr$ 6.200,000,00 à dotação atribuída à Verba 1 do Anexo 21 da Lei n.º 1.487l, de 6 de dezembro de 1851.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono, a seguinte Lei:
Art. 1º E o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito suplementar de Cr$ 6.200.000,00 (seis milhões e duzentos mil cruzeiros) à, dotação atribuída à, Verba 1 – Pessoal, Consignação III Vantagens Subconsignação 19, Gratificações Militares, 2 – Pessoal Militar 21 – Policia Militar do Distrito Federal Anexo nº 21 da Lei nº 1.487, de 6 de dezembro de 1951.
Art. 2º Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas. as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 30 de dezembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS
Francisco Negrão de Lima
Horário Lafer