Lei nº 1.785-B de 29/12/1952

Lei nº 1.785-B de 29/12/1952

Ementa

Concede a pensão especial de Cr$ 2.000,00 mensais a Joaquim Tavares Vianna, ex-professor da Escola de Marinha Mercante de Belém do Pará.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 05/01/1953] (p. 97, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

BENEFICIO PESSOAL .

Indexação

PENSÃO ESPECIAL .