LEI N. 1.769 – DE 18 DE DEZEMBRO DE 1952
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 26.750,00, destinado ao pagamento de salário-família aos servidores da Comissão do Vale do São Francisco.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono, a seguinte Lei:
Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de ...... Cr$ 26.750,00 (vinte e seis mil, setecentos e cinquenta cruzeiros), destinado ao pagamento de salário-família aos servidores da Comissão do Vale do São Francisco, referente ao exercício de 1851.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 18 de dezembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS
Horácio Láfer