Lei nº 1.762-A de 16/12/1952

Lei nº 1.762-A de 16/12/1952

Ementa

Autoriza a designação de Assistentes Jurídicos do Ministério da Justiça e Negócios Interiores para servirem junto ao Ministério Público Federal.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 22/12/1952] (p. 19481, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

MINISTERIO PUBLICO FEDERAL , PESSOAL .

Indexação

DESIGNAÇÃO , ASSISTENTE JURIDICO , MINISTERIO DA JUSTIÇA E NEGOCIOS INTERIORES , MINISTERIO PUBLICO FEDERAL .