Lei nº 1.762-A de 16/12/1952
Lei nº 1.762-A de 16/12/1952
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Ementa | Autoriza a designação de Assistentes Jurídicos do Ministério da Justiça e Negócios Interiores para servirem junto ao Ministério Público Federal. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 22/12/1952] (p. 19481, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL , PESSOAL .
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Indexação |
DESIGNAÇÃO , ASSISTENTE JURIDICO , MINISTERIO DA JUSTIÇA E NEGOCIOS INTERIORES , MINISTERIO PUBLICO FEDERAL .
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