LEI N. 1.752 – DE 4 DE DEZEMBRO DE 1952
Concede auxílio ao Capítulo Brasileiro do Colégio Internacional de Cirurgiões, em São Paulo, e dá outras providências.
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Art. 1º E’ concedido o auxílio de Cr$ 300.000,00 – (trezentos mil cruzeiros) – ao Capítulo Brasileiro do Colégio Internacional de Cirurgiões, com sede em São Paulo, para pagamento de despesas com o seu I Congresso Nacional, realizado em setembro de 1951, na cidade de São Paulo.
Art. 2º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 300.000,00 – (trezentos mil cruzeiros) – por intermédio do Ministério da Educação e Saúde, para atender ao disposto no artigo anterior.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 4 de dezembro de 1952.
João Café Filho