Lei nº 1.742 de 22/11/1952

Lei nº 1.742 de 22/11/1952

Ementa

Estende os favores concedidos pelo art. 11, do item 20, do Decreto-lei nº 300, de 24 de fevereiro de 1938, à importação de material que especifica.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 25/11/1952] (p. 17961, col. 3)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

EXTENSÃO , BENEFICIO , ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , TAXA ADUANEIRA , IMPORTAÇÃO , MATERIAL , FERROVIA .