LEI N. 1.740 – DE 21 DE NOVEMBRO DE 1952
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios lnteriores, o crédito especial de Cr$ 500.000,00, para instalação da 1ª Conferência Regional das Nações Unidas no América Latina.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), para instalação da 1ª Conferência Regional das Nações Unidas na América Latina, a realizar-se no Brasil, e destinada ao estudo da prevenção criminal e tratamento de delinquentes.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 21 de novembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Getúlio Vargas
Francisco Badaró Júnior
Horácio Lafer