lei nº 1.732, de 14 de novembro de 1952

Revigora o artigo 1º da Lei número 1.116, de 30 de maio de 1950.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É revigorado o artigo 1º da Lei nº 1.116, de 30 de maio de 1950.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 14 de novembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETúLIO VARGAS

Álvaro de Souza Lima

Horácio Lafer