Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
lei nº 1.732, de 14 de novembro de 1952
Revigora o artigo 1º da Lei número 1.116, de 30 de maio de 1950.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É revigorado o artigo 1º da Lei nº 1.116, de 30 de maio de 1950.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 14 de novembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETúLIO VARGAS
Álvaro de Souza Lima
Horácio Lafer