LEI N. 1726 - DE 29 DE SETEMBRO DE 1869

Concede ao Ministerio da Guerra para as despezas do 3º trimestre do exercicio de 1869 a 1870 o credito extraordinario da quantia de 12.956:302$946.

Dom Pedro Segundo, por Graça de Deus e Unanime Acclamação dos Povos, Imperador Constitucional e Defensor Perpetuo do Brasil: Fazemos saber a todos os Nossos Subditos, que a Assembléa Geral Decretou e Nós Queremos a Lei seguinte:

Art. 1º Além da somma solicitada pelo Ministerio da Guerra para circumstancias ordinarias no orçamento submettido á deliberação do Corpo Legislativo para o exercicio de 1869 - 1870, e do credito extraordinario concedido pela Lei nº 1587 de 28 de Junho ultimo, para o primeiro semestre do dito exercicio, é aberto ao referido Ministerio para o terceiro trimestre do mesmo exercicio o credito extraordinario de doze mil novecentos cincoenta e seis contos trezentos e dous mil novecentos quarenta e seis réis (12.956:302$946) para os seguintes paragraphos daquelle orçamento.

§ 7º Corpo de saude e hospitaes

740:703$991

§ 8º Quadro do exercito e premio de voluntarios

8.515:598$955

§ 10. Classes inactivas, reformados e inválidos

300:000$000

§ 11. Ajudas de custo

100:000$000

§ 14. Obras militares

300:000$000

§ 15. Eventuaes, incluindo transporte de pessoal, de material e comedorias

3.000:000$000

Somma

12.956:302$946

Art. 2º Para pagamento das despezas que se verificarem por conta deste Ministerio, é o Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda autorisado para fazer as operações de credito que julgar convenientes.

Art. 3º Revogão-se as disposições em contrario.

Mandamos, portanto, a todas as Autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumprão e fação cumprir e guardar tão inteiramente como nella se contém. O Secretario de Estado dos Negocios da Guerra a faça imprimir, publicar e correr.

Dada no Palacio do Rio de Janeiro, aos vinte e nove do mez de Setembro de mil oitocentos sessenta e nove, quadragesimo oitavo da Independencia e do Imperio.

IMPERADOR com rubrica e guarda.

Barão de Muritiba.

Carta de Lei pela qual Vossa Magestade Imperial Manda executar o Decreto da Assembléa Geral, que Houve por bem Sanccionar, abrindo ao Ministerio da Guerra um credito extraordinario para despezas do exercicio de 1869 - 1870 de 12.956:302$946.

Para Vossa Magestade Imperial ver.

Custodio Joaquim Moreira a fez.

Chancellaria-mór do Imperio. - José Martiniano de Alencar.

Transitou em 7 de Outubro de 1869. - José da Cunha Barbosa.

Foi a presente Lei publicada nesta Secretaria de Estado dos Negocios da Guerra, em 12 de Outubro de 1869. - Mariano Carlos de Souza Corrêa.