Lei nº 1.716 de 29/10/1952
Lei nº 1.716 de 29/10/1952
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Ementa | Dispõe sobre a concessão dos favores previstos no Decreto nº 12.944, de 30 de março de 1918 e no Decreto nº 4.246, de 6 de janeiro de 1921, à Companhia de Usinas Metalúrgicas. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 04/11/1952] (p. 16961, col. 2) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
SIDERURGIA .
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Indexação |
CONCESSÃO , BENEFICIO , EMPRESA DE SIDERURGIA .
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