Lei nº 1.716 de 29/10/1952

Lei nº 1.716 de 29/10/1952

Ementa

Dispõe sobre a concessão dos favores previstos no Decreto nº 12.944, de 30 de março de 1918 e no Decreto nº 4.246, de 6 de janeiro de 1921, à Companhia de Usinas Metalúrgicas.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 04/11/1952] (p. 16961, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

SIDERURGIA .

Indexação

CONCESSÃO , BENEFICIO , EMPRESA DE SIDERURGIA .