Lei nº 1.707 de 23/10/1952

Lei nº 1.707 de 23/10/1952

Ementa

Altera dispositivos do Decreto-lei nº 3.832, de 18 de novembro de 1941, que dispõe sobre a situação perante o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos, dos armadores de pesca e dos pescadores e empregados em profissões conexas com a indústria da pesca.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 27/10/1952] (p. 16633, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

PESCA .

Indexação

PENSÃO , APOSENTADORIA , PESCADOR , ARMADOR , INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS MARITIMOS (IAPM) .
INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS MARITIMOS (IAPM) , AUTARQUIA .