Lei nº 1.707 de 23/10/1952
Lei nº 1.707 de 23/10/1952
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Ementa | Altera dispositivos do Decreto-lei nº 3.832, de 18 de novembro de 1941, que dispõe sobre a situação perante o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos, dos armadores de pesca e dos pescadores e empregados em profissões conexas com a indústria da pesca. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 27/10/1952] (p. 16633, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
PESCA .
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Indexação |
PENSÃO , APOSENTADORIA , PESCADOR , ARMADOR , INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS MARITIMOS (IAPM) .
INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS MARITIMOS (IAPM) , AUTARQUIA .
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