LEI N

LEI N. 1.697 – DE 10 DE OUTUBRO DE 1952

Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 16.200,00, para atender ao pagamento de diferença de aluguéis, relativos a 1950. das salas em que funciona a 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de Niterói.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário – Justiça do Trabalho – Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região – o crédito especial de Cr$ 16.200,00 (dezesseis mil e duzentos cruzeiros), a fim de ocorrer ao pagamento de despesas relativas ao exercício de 1950 e correspondentes a diferença de aluguéis das salas em que funciona a 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de Niterói.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 10 de outubro de 1952.

JOÃO CAFÉ FILHO