LEI N. 1.696 – DE 7 DE OUTUBRO DE 1952
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, crédito especial para atender, no exercício de 1952, à obrigação prevista no têrmo aditivo ao Convênio firmado entre a União e o Estado do Rio Grande do Sul.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros), para atender, no exercício de 1952, à obrigação prevista no têrmo aditivo ao Convênio firmado entre a União e o Estado do Rio Grande do Sul, autorizado pela Lei nº 1.461, de 26 de outubro de, 1951, para execução de obras de regularização de rios e derivação de suas águas, relacionadas com o plano de eletrificação do Estado.
Art. 1º E’ o Poder Executivo vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro. 7 de outubro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETULIO VARGAS
Alvaro de Souza Lima
Horácio Lafer