LEI N. 1.693 – DE 3 DE OUTUBRO DE 1952
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, de crédito especial como contribuição do Govêrno Federal às despesas com a construção do monumento a J.J. Seabra, no Estado da Bahia.
O presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 100.000.00 (cem mil cruzeiros), como contribuição do Govêrno Federal aos trabalhos de construção no Estado da Bahia, do monumento dedicado a José Joaquim Seabra.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro. 3 de outubro de 1952, 131º de Independência e 64º da República.
GETULIO VARGAS
E. Simões Filho
Horácio Lafer