Lei nº 1.690 de 03/10/1952

Lei nº 1.690 de 03/10/1952

Ementa

Estende aos Médicos Sanitaristas do Ministério da Educação e Saúde, as vantagens e os direitos concedidos pela Lei nº 488, de 15 de ;novembro de 1948.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 07/10/1952] (p. 15570, col. 3)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

MINISTERIO DA EDUCAÇÃO E SAUDE , PESSOAL .

Indexação

EXTENSÃO , DIREITOS , VANTAGENS , AUMENTO , VENCIMENTOS , MEDICO SANITARISTA , MINISTERIO DA EDUCAÇÃO E SAUDE .