Lei nº 1.690 de 03/10/1952
Lei nº 1.690 de 03/10/1952
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Ementa | Estende aos Médicos Sanitaristas do Ministério da Educação e Saúde, as vantagens e os direitos concedidos pela Lei nº 488, de 15 de ;novembro de 1948. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 07/10/1952] (p. 15570, col. 3) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
MINISTERIO DA EDUCAÇÃO E SAUDE , PESSOAL .
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Indexação |
EXTENSÃO , DIREITOS , VANTAGENS , AUMENTO , VENCIMENTOS , MEDICO SANITARISTA , MINISTERIO DA EDUCAÇÃO E SAUDE .
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