LEI N. 1.681 – DE 1º DE OUTUBRO DE 1952
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário o crédito especial Cr$ 11.400,00 para atender ao pagamento de despesas na Justiça do Trabalho, 1.ª Região.
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário, o crédito especial de Cr$.... 11.400,00 (onze mil e quatrocentos cruzeiros), para atender ao pagamento de despesas relativas ao exercício de 1950, na Justiça do Trabalho, 1ª Região. com os serviços de limpeza a cargo da firma “Conservadora Brasileira”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 1º de outubro de 1952.
JOÃO CAFÉ FILHO