LEI N. 1.674 – DE 19 DE SETEMBRO DE 1952
Autoriza a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 2.270.000,00, destinado ao Departamento Nacional de Estradas de Ferro (Estrada de Ferro de Goiás).
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Art. 1º – É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas – Departamento Nacional de Estradas de Ferro – Estrada de Ferro de Goiás, o crédito especial de dois milhões, duzentos e setenta mil cruzeiros (Cr$ 2.270.000,00).
Art. 2º – Êste crédito terá a seguinte aplicação:
a) duzentos e setenta mil cruzeiros (Cr$ 270.000,00) serão destinados à aquisição de um armazém de carga para a estação de Goiandira, no Estado de Goiás.
b) dois milhões de cruzeiros (Cr$ 2.000.000,00) serão destinados aos encargos de conservação do novo trecho da Estrada de Ferro de Goiás, entre Leopoldo Bulhões e Goiânia.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, 19 de setembro de 1952.
João Café Filho.
Presidente do Senado Federal