CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação

 

LEI Nº 1.673, DE 18 DE SETEMBRO DE 1952

 

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores - Corpo de Bombeiros do Distrito Federal - crédito especial para ocorrer às despesas com o pagamento de auxílios para funeral.

 

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr 24.000,00 (vinte e quatro mil cruzeiros), a fim de ocorrer às despesas com funeral realizadas no exercício de 1951 pelo Corpo de Bombeiros do Distrito Federal. (Artigo com redação dada pela Lei nº 1.852, de 5/5/1953)

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 18 de Setembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

 

GETÚLIO VARGAS

F. Negrão de Lima

Alberto de Andrade Queiroz