LEI N

LEI N. 1.668 – DE 2 DE SETEMBRO DE 1952

Concede auxílio de Cr$ 150.000,00 à Associação Médica de Goiás para realização do III Congresso Médico do Brasil Central e V do Triângulo, Mineiro.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1º – E’ concedido à Associação Médica de Goiás o auxílio de Cr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros) para a realização, na cidade de Goiânia, do III Congresso Médico do Brasil Central e V do Triângulo Mineiro.

Art. 2º – É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de igual importância, para pagamento do auxílio a que se refere o artigo 1º desta Lei.

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 2 de setembro de 1952. – JOÃO CAFÉ FILHO.