Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
LEI N. 1.658 – B – DE 5 DE AGôSTO DE 1952
Abre ao Poder Judiciário – Justiça do Trabalho – o crédito especial de Cr$ 325.000,00, para pagamento de despesas efetuadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
O Congresso Nacional decreta, e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Art. 1º E’ aberto ao Poder Judiciário – Justiça do Trabalho – o credito especial de Cr$ 325.000,00 (trezentos e vinte e cinco mil cruzeiros) para pagamento de despesas de aluguel, no exercício de 1950, efetuadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 5 de agôsto de 1952. – JOÃO CAFÉ FILHO