LEI N. 1.658 – A – DE 5 DE AGÔSTO DE 1952
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário – Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região – o crédito especial de Cr$ 605.734,40, para pagamento de despesa relativa ao exercício de 1951.
O Congresso Nacional decreta, e eu promulgo, nos termos do artigo 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário – Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região – o crédito especial de Cr$ 605.734,40) seiscentos e cinco mil, setecentos e trinta e quatro cruzeiros e quarenta centavos, a fim de atender a despesa relativa ao exercício de 1951, para a qual foi insuficiente a verba 1 – Pessoal, Consignação 1 – Pessoal Permanente, Subconsignação 01 – Pessoal Permanente, 05 – Justiça do Trabalho, 02 – Tribunais Regionais e Juntas de Conciliação e Julgamento, 01 – 1ª Região, do Anexo nº 26, da Lei nº 1.249, de 1º de dezembro de 1950.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, em 5 de agôsto de 1952.
JOÃO CAFÉ FILHO