LEI N

LEI N. 1.657 – a – DE 1 DE AGôSTO DE 1952

Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00, para socorrer a população do Município de Santos Dumont, vítima de tromba dágua.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70,  § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1º – É o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito  especial de Cr$ 10.000.00,00 (dez milhões de cruzeiros), para socorrer à população do Município de Santos Dumont, vítima de tromba dágua que alí caiu, determinando o trasbordamento de vários rios e conseqüente inundação de larga parte da cidade.

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 1 de agôsto de 1952.

ALEXANDRE MARCONDES FILHO

 Vice-Presidente, no exercício da Presidência.