LEI N. 1655 - DE 4 DE AGOSTO DE 1869

Approva Decretos que transportárão quantias de umas para outras verbas da Lei nº 1507 de 26 de Setembro de 1867 para o exercicio de 1867 - 68, abre creditos supplementares e extraordinarios, e approva operações de credito realisadas pelo Governo.

Dom Pedro Segundo, por Graça de Deus e Unanime Acclamação dos Povos, Imperador Constitucional e Defensor Perpetuo do Brasil: Fazemos saber a todos os Nossos Subditos que a Assembléa Geral Decretou e Nós Queremos a Lei seguinte:

Art. 1º Ficão approvados os Decretos nºs 4262 de 19 de Outubro, 4286, 4300, 4304, 4310 e 4313, de 10, 18, 23, e 31 de Dezembro de 1868, que, de conformidade com os arts. 13 da Lei n. 1177 de 9 de Setembro de 1862 e 40 da Lei n. 1507 de 26 de Setembro de 1867, transportárão de umas para outras verbas dos arts. 3º, 4º, 5º, 7º e 8º da referida Lei n. 1507 para o exercido de 1867 - 68, a quantia de 1.376:959$841, como consta da tabella A.

Art. 2º Fica tambem approvado o Decreto nº 4359 de 25 de Abril deste anno, que na fórma dos arts. 13 da Lei nº 1177 e 40 da Lei nº 1507 acima citadas, transportou da verba do § 7º para a do § 4º do art. 4º da Lei ultimamente referida a quantia ele 23:900$000, como se vê da tabella B.

Art. 3º Além das despezas votadas na mencionada Lei n. 1507 de 26 de Setembro de 1867 para o mesmo exercicio de 1867 - 68, é aberto ao Governo um credito supplementar e extraordinario da quantia de 14.382:892$766, a qual será distribuida pelos differentes Ministerios e rubricas indicadas na tabella C.

Art. 4º E' tambem aberto ao Governo, além dos creditos votados na mencionada Lei n. 1507 de 26 de Setembro de 1867 para o exercicio de 1868 - 69, um credito supplementar e extraordinario de 73.479:464$047, o qual será distribuido pelos Ministerios e verbas designada na tabella D.

Art. 5º Para fazer face ás despezas provenientes destes aumentos são approvadas as operações de credito realisadas pelo Governo nos dous referidos exercicios.

Art. 6º Ficão revogadas as disposições em contrario.

Mandamos, portanto, a todas as Autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumprão, e fação cumprir e guardar tão inteiramente como nella se contém. O Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda a faça imprimir, publicar e correr.

Dada no Palacio do Rio de Janeiro, aos quatro de Agosto de mil oitocentos sessenta e nove, quadragesimo oitavo da Independencia e do Imperio.

IMPERADOR com Rubrica e Guarda.

Visconde de Itaborahy.

Carta de Lei pela qual Vossa Magestade Imperial Manda executar o Decreto da Assembléa Geral, que Houve por bem Sanccionar, Approvando Decretos que transportárão quantias de umas para outras verbas da Lei nº 1507 de 26 de Setembro de 1867 para o exercicio de 1867 - 68, abrindo creditos supplementares e extraordinarios, e approvando operações de creditos realisadas pelo Governo.

Para Vossa Magestade Imperial vêr

Carlos Augusto de Sá a fez.

Chancellaria-mór do Imperio. - José Martiniano de Alencar.

Transitou em 12 de Agosto de 1869. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Fazenda, em 14 de Agosto de 1869. - José Severiano da Rocha.

Tabella A.

Dos creditos transportados pelos Decs. nos 4262, 4286, 4300, 4304, 4310 e 4313 de 19 de Outubro, 10, 18, 23 e 31 de Dezembro de 1868 de umas para outras verbas no exercicio de 1867 - 1868.

LEI N. 1507 DE 26 DE SETEMBRO DE 1867.

Ministerio da Justiça.

§ 1º

Secretaria de Estado

2:242$594

 

§ 7º

Despeza secreta da Policia

4:592$745

 

§ 8º

Pessoal e material de Policia

11:429$692

 

§ 12.

Corpo militar de Policia

129:021$554

 

§ 14.

Casa de Correcção da Côrte

1:639$622

148:926$207

Ministerio de Estrangeiros.

§ 1º

Secretaria de Estado

3:118$230

 

§ 5º

Extraordinarias no exterior

55:000$000

58:118$230

Ministerio da Marinha.

§ 9º

Batalhão Naval

171:095$201

 

§ 15.

Navios desarmados

16:825$514

 

§16.

Hospitaes

147:317$680

 

§ 19.

Reformados

24:228$481

359:466$876

Ministerio da Fazenda.

§ 5º

Pensionistas e aposentados

40:696$325

 

§ 6º

Empregados de Repartições extinctas

9:039$643

 

§ 10.

Casa da Moeda

30:000$000

 

 

Addiantamento da garantia de 2% provinciaes á estrada de ferro S. Paulo, na fórma do contracto feito com a respectiva companhia

53:586$316

133:322$284

Ministerio da Agricultura, Commercio e Obras Publicas.

§ 1º

Secretaria de Estado

16:428$530

 

§ 5º

Eventuaes

12:447$660

 

§ 11.

Estrada de ferro de D. Pedro II

97:752$334

 

§ 16.

Terras publicas e colonisação

541:786$700

 

§ 17.

Catechese e civilisação de indios

8:711$020

677:126$244

 

 

 

1.376:959$841

Rio de Janeiro, em 4 de Agosto de 1869.

Visconde de Itaborahy.

Tabella B.

Do credito transportado por Dec. nº 4359 de 25 de Abril de 1869 de uma para outra verba no exercicio de 1868 - 1869.

LEI N. 1507 DE 26 DE SETEMBRO DE 1867.

Ministerio de Estrangeiros.

§ 4º

Ajudas de custo

23:900$000

Rio de Janeiro, em 4 de Agosto de 1869.

Visconde de Itaborahy.

Tabella C.

Dos creditos supplementares e extraordinarios abertos por Decs. nos 4301, 4305, 4306 e 4313 de 18, 23 e 31 de Dezembro de 1868 para o exercicio de 1867 - 1868.

Ministerio de Estrangeiros.

§ 5º

Extraordinarias no exterior

238:417$104

Ministerio da Marinha.

§ 12.

Arsenaes

579:608$474

 

§ 14.

Força Naval

2.804:828$474

 

§ 20.

Obras

432:807$137

 

§ 21.

Despezas extraordinarias e eventuaes

4.047:244$303

7.864:488$388

Ministerio da Fazenda.

§ 1º

Juros, amortisação e mais despezas da divida externa fundada pertencente ao Estado, ao cambio de 27

50:702$036

 

§ 2º

Dito da divida interna fundada

116:733$000

 

§ 4º

Caixa da Amortisação e filial da Bahia

13:750$191

 

§ 8º

Juizo dos Feitos da Fazenda

5:000$000

 

§ 9º

Estações de arrecadação

302:190$100

 

§ 16.

Despezas eventuaes, inclusive differenças de cambio, calculadas as remessas ao médio de 24

4.525:355$272

 

§17.

Premios, descontos de biletes da Alfandega, commissões, corretagens, seguros, juros reciprocos, agio de moedas e metaes

1.065:500$860

 

§ 18.

Juros do emprestimo do cofre de Orphãos

130:000$000

 

 

Adiantamento da garantia de 2% provinciaes á estrada de ferro S. Paulo

70:755$815

6.279:987$274

 

 

 

14.382:892$766

Rio de Janeiro, em 4 de Agosto de 1869.

Visconde de Itaborahy.

Tabella D.

Dos creditos supplementares e extraordinarios abertos pelos Decs. nos 4266, 4279, 4336, 4344, 4347, 4349, 4351, 4357 e 4358 de 31 de Outubro e 24 de Novembro de 1868, 27 de Fevereiro, 23 de Março, 5, 17, 24 e 25 de Abril de 1869 para o exercicio de 1868 - 1869.

Ministerio da Justiça.

§ 6º

Ajudas de custo a Juizes de Direito e Municipaes

15:000$000

Ministerio da Marinha.

§ 9º

Batalhão Naval

77:218$058

 

§ 12.

Arsenaes

2.856:299$025

 

§ 14.

Força Naval

6.496:383$981

 

§ 15.

Navios desarmados

40:424$827

 

§ 16.

Hospitaes

176:255$119

 

§ 19.

Reformados

31:206$994

 

§ 20.

Obras

504:760$701

 

§ 21.

Despezas extraordinarias e eventuaes

2.450:072$805

12.632:621$510

Ministerio da Guerra.

§ 2º

Conselho Supremo militar, Juntas de Justiça e Auditores

63:724$260

 

§ 6º

Arsenaes de guerra, armazens de artigos bellicos, etc.

6.187:168$017

 

§ 7º

Corpo de saude e hospitaes

1.756:845$686

 

§ 8º

Quadro do Exercito

31.482:109$772

 

§ 15.

Diversas despezas e eventuaes

5.025:821$577

 

 

Repartições de Fazenda

157:266$060

44.672:935$372

Ministerio da Fazenda.

§ 2º

Juros da divida interna fundada

4.058:935$000

 

§ 4º

Caixa da Amortisação e filial da Bahia

134:662$000

 

§ 16.

Despezas eventuaes, sendo 1.084:624$555 para diferenças de cambio

6.875:376$445

 

§ 17.

Premios, desconto de bilhetes da Alfandega, etc.

4.320:000$000

 

§ 19.

Obras

150:000$000

 

 

Adiantamento da garantia de 2% provinciaes á estrada de ferro de S. Paulo, na fórma do Aviso do Ministerio da Agricultura de 15 de Junho de 1867 e do Dec. nº 2499 de 29 de Outubro de 1859

471:117$000

16.010:090$445

Ministerio da Agricultura, Commercio e Obras Publicas.

§ 9º

Illuminação publica

148:816$720

 

 

73.479:464$047

Rio de Janeiro, em 4 de Agosto de 1869.

Visconde de Itaborahy.