Lei nº 1.654 de 28/07/1952

Lei nº 1.654 de 28/07/1952

Ementa

Autoriza a União a constituir, com o Estado do Amazonas e o município de sua capital, a "Companhia de Eletricidade de Manaus", e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 28/07/1952] (p. 11865, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

ENERGIA ELETRICA .

Indexação

AUTORIZAÇÃO , CRIAÇÃO , EMPRESA DE ENERGIA ELETRICA , MUNICIPIO , MANAUS (AM) , ESTADO DO AMAZONAS (AM) .