LEI N. 1.642 – DE 14 DE JULHO DE 1952
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00, para aquisição e instalação do equipamento para o Matadouro do Núcleo Agro-Industrial São Francisco.
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei :
Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), para aquisição e instalação do equipamento para o Matadouro do Núcleo Agro-Industrial São Francisco.
Art. 2º Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 14 de julho de 1952.
Etelvino Lins,
1º Secretário, no exercício da Presidência.