Lei nº 1.637 de 14/07/1952
Lei nº 1.637 de 14/07/1952
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Ementa | Cria, no Quadro Suplementar do Ministério da Educação e Saúde, um cargo isolado, de provimento efetivo, de Entomologista, padrão M. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 16/07/1952] (p. 11258, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
MINISTERIO DA EDUCAÇÃO E SAUDE , PESSOAL .
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Indexação |
CRIAÇÃO , CARGO PUBLICO , ENTOMOLOGISTA , MINISTERIO DA EDUCAÇÃO E SAUDE .
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