Lei nº 1.635 de 04/07/1952
Lei nº 1.635 de 04/07/1952
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Ementa | Dá destinação aos saldos apurados do auxílio concedido à Rede Ferroviária do Nordeste pela Lei nº 1.180, de 17 de agosto de 1950. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 09/07/1952] (p. 10921, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
FERROVIA .
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Indexação |
DESTINAÇÃO , SALDO , AUXILIO FINANCEIRO , PAGAMENTO , PESSOAL , REDE FERROVIARIA .
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