LEI N

LEI N. 1.633 – DE 1 DE JULHO DE 1952

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário – Justiça do Trabalho – dois créditos especiais, um de Cr$ 12.469,60 e outro de Cr$ 29.908,00, para atender, respectivamente, ao pagamento de despesas relativas aos exercícios de 1947, 1948 e 1949.

O Congresso Nacional decreta, e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1º – É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário – Justiça do Trabalho – um crédito especial de Cr$ 12.469,00 (doze mil quatrocentos e sessenta e nove cruzeiros), para atender ao pagamento de despesas feitas pelos Tribunais do Trabalho da 1ª e 7ª Região, relativas ao exercício de 1949, e assim discriminadas:

                                                                                                                                                     Cr$

1 – Serviços devidos pela Primeira Junta de Conciliação e Julgamento de Niterói

à Companhia Telefônica Brasileira ..................................................................................................... 98,10

2 – Serviços devidos pela Segunda Junta de Conciliação e Julgamento de Niterói                   Cr$

à Companhia Telefônica Brasileira ...................................................................................................... 370,90                                                                                                                              

3 – Aluguel devido pelaJunta de Conciliação eJulgamento de São Luísdo Maranhão e

relativo ao prédio onde funciona. ......................................................................................................12.000,00                                                         

                                                                                                                         Total................12.469,00

Art. 2º – É ainda, o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário – Justiça do Trabalho – um crédito especial de Cr$ 29.908,00 (vinte e nove mil, novecentos e oito cruzeiros), para atender ao pagamento de despesas de pessoal dos Tribunais do Trabalho da 1ª e 5ª Regiões, relativas aos exercícios de 1947, 1948 e 1949, e assim discriminadas:

1 – Salário-família devido ao escriturário do Tribunal Regional do Trabalho da 1º Região,

Clemente Martins (exercício de 1949) ............................................................................................. 1. 800,000

2 – Salários devidos ao Chefe da Secretaria, padrão “L”, da Primeira Junta de Conciliação e

Julgamento do Distrito Federal, Marina de Freitas Faria (quatorze dias do mês de novembro e

o mês de dezembro de 1948) ........................................................................................................... 7.568,00

3 – Diárias e ajudas de custo devidas ao doutor José Alves Ribeiro, suplente do presidente da

Segunda Junta de Conciliação e Julgamento da cidade do Salvador, e vencidas na presidência

da Junta de Aracaju (em 1947 e 1948) ............................................................................................ 20.540,0

                                                                                                                    Total......................... 29.908,00

Art. 3º – Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, 1º de julho de 1952. – Etelvino Lins, 1º Secretário no exercício da Presidência.