LEI N. 1.630 – DE 24 DE JUNHO DE 1952
Abre ao Poder Judiciário – Tribunal Regional Eleitoral do Estado do paraná – o crédito especial de ....... Cr$ 54.060,00, para o pagamento de despesas de pessoal.
O Congresso Nacional decreta, e eu promulgo, nos têrmos do art 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Art. 1º E” o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário – Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná – o crédito especial de Cr$ 54.060,00 (cinqüenta e quatro mil e sessenta cruzeiros), para o pagamento de despesas de pessoal relativas ao exercício de 1951.
Art. 2º Esta Lei entrará, em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, em 24 de junho de 1952. – Etelvino Lins, 1º Secretário, no exercício da Presidência.