LEI N. 1.629 – DE 24 DE JUNHO DE 1952
Autoriza o poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário – Tribunal Federal de Recursos – o crédito especial de Cr$ 717.904,20, para pagamento de despesas relativas ao exercício de 1951.
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário – Tribunal Federal de Recursos – o crédito especial de Cr$ 717.904,20 (setecentos e dezessete mil, novecentos e quatro cruzeiros e vinte centavos), para o pagamento de despesas relativas ao exercício de 1951, que foram as seguintes:
Verba 1 – Pessoal.
Consignação I – Pessoal Permanente.
Subconsignação 01 – Pessoal Permanente.
Cr$
02 – Tribunal Federal de Recursos................................................................................................... 182.830,60
Verba 1 – Pessoal.
Consignação III – Vantagens.
Subconsignação 15 – Gratificação adicional
02 – Tribunal Federal de Recursos .................................................................................................. 535.073,60
717.904,20
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 24 de junho de 1952. – Etelvino Lins, 1º Secretário, no exercício da Presidência.