Lei nº 1.622-B de 09/06/1952
Lei nº 1.622-B de 09/06/1952
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Ementa | Concede isenção de imposto de importação e taxas aduaneiras para material importado pela Santa Casa de Misericórdia de Maceió, Estado de Alagoas. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 16/06/1952] (p. 9801, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , TAXA ADUANEIRA , INSTITUIÇÃO ASSISTENCIAL , MUNICIPIO , MACEIO (AL) , ESTADO DE ALAGOAS (AL) .
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