Lei nº 1.622-B de 09/06/1952

Lei nº 1.622-B de 09/06/1952

Ementa

Concede isenção de imposto de importação e taxas aduaneiras para material importado pela Santa Casa de Misericórdia de Maceió, Estado de Alagoas.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 16/06/1952] (p. 9801, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , TAXA ADUANEIRA , INSTITUIÇÃO ASSISTENCIAL , MUNICIPIO , MACEIO (AL) , ESTADO DE ALAGOAS (AL) .