Lei nº 1.622-A de 09/06/1952

Lei nº 1.622-A de 09/06/1952

Ementa

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - o crédito especial de Cr$ 269.041,00 para pagamento de diferença de vencimentos ao Ministro Antônio Pereira Braga.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 16/06/1952] (p. 9801, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Classificação Temática

Orçamento Público / Crédito Adicional / Crédito Especial

Catálogo

JUDICIARIO , CREDITO ESPECIAL .

Indexação

CREDITO ESPECIAL , JUDICIARIO , PAGAMENTO , VENCIMENTOS , TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL (TJDF) .